Qual é a formação obrigatória para empresas em primeiros socorros?

Texto produzido pelo formador José Pinto - Técnico de Higiene e segurança no trabalho

Formação Profissional Certificada Obrigatória!

O Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 40 horas anuais de formação profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que respeita à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.

A matéria da formação contínua foi uma das alterações promovidas ao Código do Trabalho pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, tendo sido aumentado o número mínimo anual de horas de formação de 35 para 40 horas.

O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir a empresa numa contraordenação grave.

ENQUADRAMENTO - PRIMEIROS SOCORROS – obrigações legais

  • A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, designando os trabalhadores responsáveis por essas atividades.
  • O empregador deve promover formação, em número suficiente, dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.
  • O empregador deve dispor de um plano de ação, em cuja elaboração e execução devem participar as entidades competentes, com as medidas adequadas a aplicar em situação de acidente, incidente ou de emergência resultante da presença no local de trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos suscetíveis de implicar riscos para o património genético e ambiental. Esse plano de ação deve incluir a realização periódica de exercícios de segurança e a disponibilização dos meios adequados de primeiros socorros.
  • Em caso de acidente, incidente ou de emergência o empregador deve adotar imediatamente as medidas adequadas, informar os trabalhadores envolvidos e só permitir a presença na área afetada de trabalhadores indispensáveis à execução das reparações ou outras operações estritamente necessárias. Os trabalhadores autorizados a exercer temporariamente funções na área afetada devem utilizar vestuário de proteção, equipamento de proteção individual e equipamento e material de segurança específico adequados à situação.
  • O empregador deve ainda instalar sistemas de alarme e outros sistemas de comunicação necessários para assinalar os riscos acrescidos para a saúde, de modo a permitir a adoção de medidas imediatas adequadas, incluindo operações de socorro, evacuação e salvamento.

De acordo com o artigo 125º do Código do Trabalho “Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em ações a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.”

Esta obrigatoriedade ressalva a importância da formação profissional nas empresas com vista à reciclagem ou aquisição de novos conhecimentos, contribuindo para o crescimento sustentável das organizações.

Esta ótica não deve apenas ser aplicada a médias e grandes empresas, mas também aos pequenos empresários.

As formações nas áreas técnicas de Combate a Incêndios e Primeiros Socorros são fundamentais para qualquer instituição, garantindo o socorro na primeira instância, antes da chegada do auxílio dos profissionais. Saber como agir em situação de emergência/urgência, pode fazer a diferença quando se fala em salvar vidas! Estas são competências que todos devem possuir.

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TESTEMUNHOS

As opiniões de quem já realizou cursos na Saber Transmitir.

Em relação à consulta, fiquei sem dúvida com uma percepção mais efetiva sobre a minha pessoa. Confirmei algumas coisas das quais já tinha alguma noção e esclareci outras. É sempre positivo ter uma opinião sobre nós, vinda de quem não nos conhece porque à partida vai ser verdadeira e tiramos daí conclusões. Aconselho a quem tiver dúvidas, que não hesite e se teste.

António Henriques, Lourinhã

Terminei o Curso Assistente de Contabiliadade, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora foram espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo. A utilização do Software TOConline foi fundamental para me adaptar ao mundo do trabalho em empresas. Este é um curso que eu conselho a todos.

Ana Catarina Costa, Aveiro

Terminei o Curso de Assistente de Administrativo, em e-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada e dos desafios e trabalhos que me foram pedidos. Considero que aprendi muito mais do que em outras formações que realizei pessoalmente. A equipa de formadores e a coordenadora forma espetaculares, porque estiveram sempre disponíveis para me responder todas as questões. O facto de termos 2 aulas por semana em vídeo conferência, ajudaram a manter a minha motivação e aprendizagem, assim como me permitiu conhecer colegas que estavam em vários locais do país. Até fiz amigos. A plataforma da Saber Transmitir está muito bem organizada e pode ficar com todos os materiais de estudo.

Sandra Fonseca, Felgueiras

Gostei imenso da consulta de gestão de carreira. Consegui validação de algumas noções que tinha sobre mim, dadas não por alguém que me quer agradar, mas sim por alguém que não me conhece. Senti, por outro lado, como que uma “lufada de ar fresco” com dados e noções novos. Recomendo esta consulta mesmo para quem não está “perdido”, mas também para quem procura validação para o caminho que está a tomar.

Cátia Carvalho, Encarnação - Mafra

Terminei o Curso de auxiliar de fisioterapia e reabilitação, em b-learning, e gostei muito. Gostei muito da forma como a formação está organizada, desde as aulas em direto às aulas na plataforma. As aulas presenciais foram muito importantes para colocar na prática o que aprendi. Fiz estágio e fiquei a trabalhar na empresa que me foi aconselhada pela equipa da Saber transmitir. Obrigada a todos.

Cátia Borges, Torres Vedras