O Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas, estipulando uma duração mínima de 40 horas anuais de formação profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que respeita à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.
A matéria da formação contínua foi uma das alterações promovidas ao Código do Trabalho pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, tendo sido aumentado o número mínimo anual de horas de formação de 35 para 40 horas.
O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir a empresa numa contraordenação grave.
De acordo com o artigo 125º do Código do Trabalho “Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em ações a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.”
Esta obrigatoriedade ressalva a importância da formação profissional nas empresas com vista à reciclagem ou aquisição de novos conhecimentos, contribuindo para o crescimento sustentável das organizações.
Esta ótica não deve apenas ser aplicada a médias e grandes empresas, mas também aos pequenos empresários.
As formações nas áreas técnicas de Combate a Incêndios e Primeiros Socorros são fundamentais para qualquer instituição, garantindo o socorro na primeira instância, antes da chegada do auxílio dos profissionais. Saber como agir em situação de emergência/urgência, pode fazer a diferença quando se fala em salvar vidas! Estas são competências que todos devem possuir.
Consulte a nossa oferta formativa e solicite um orçamento personalizado à sua empresa.
Texto produzido pela formadora Ana Branquinho - Mestre em Empreendedorismo e inovação de Recursos humanos
LER MAISA aposta no desenvolvimento de competências das pessoas é fundamental para a melhoria da competitividade de qualquer empresa no mercado onde atua. Cada vez mais as empresas estão cientes disto e estão a apostar mais na qualificação das suas pessoas.
LER MAISEntidade nacional responsável pela acreditação das empresas de formação.
LER MAISTexto produzido pelo formador Nuno Moço - Especialista em Recursos Humanos e Marketing Digital
LER MAISExcertos retirados da Revista Dirigir & Formar, nº 23, IEFP
LER MAISOs secretários e assistentes administrativos executam uma variedade de tarefas administrativas relativas ao funcionamento de uma empresa privada ou serviço público, seguindo procedimentos estabelecidos.
LER MAISCÓDIGO DE TRABALHO - Lei n.º93/2019, no artigo 131.
LER MAISTexto produzido pelo formador José Pinto - Técnico de Higiene e segurança no trabalho
LER MAISNeste artigos pretendemos esclarecer quais as regas de acesso à profissão de formador(a).
LER MAISExistem três passos que são considerados fundamentais para elaborar um plano de formação, no entanto, devemos realçar que as atividades e os objetivos da formação variam conforme a realidade e o propósito de cada organização.
LER MAISAprender ao longo da vida é uma necessidade básica como alimentar-se.
LER MAISA formação do SABER TRANSMITIR - ESCOLA DE NEGÓCIOS E DAS PROFISSÕES GLOBAIS é registada no seu PASSAPORTE QUALIFICA.
LER MAISProtocolo Saber Transmitir - Centro veterinário da Lourinhã
LER MAISTESTEMUNHOS